A Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) trouxe em seu texto dois termos técnicos que visam dar maior segurança ao tratamento de dados pessoais. São eles a anonimização e a pseudonimização. Os termos, até então desconhecidos pela grande maioria das empresas Brasileiras e pelos operadores de direito, devem ser utilizados como ferramentas em todo processo de adequação à LGPD. A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa de forma definitiva. Essa técnica resulta em dados anonimizados, que não podem ser associados a nenhum indivíduo específico. Nesse sentido, a anonimização ocorre com a remoção de informações de um documento, de forma que os dados ali contidos não são capazes de serem vinculados a uma pessoa e, consequentemente, não são mais protegidos pela LGPD. Portanto, se após o ciclo de vida de determinado dado, a intenção do Controlador seja a de armazenar esses dados, uma medida que pode ser adotada para viabilizar esse armazenamento é a anonimização desse dado. A pseudonimização, por sua vez, é uma técnica que substitui informações contidas num conjunto de dados que identifica um indivíduo por um outro identificador artificial, um pseudônimo. Na pseudonimização, os…
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