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Segunda, 03 Janeiro 2022 12:39

AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO

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O aviso prévio deverá ser realizado quando uma das partes da relação contratual sinalizar o interesse de romper o vínculo empregatício.

Assim sendo, havendo a comunicação da rescisão do contrato, o empregado deverá cumprir sua jornada de trabalho por mais 30 (trinta) dias, no mínimo, para que ambas as partes tenham tempo hábil de se organizarem diante da saída do colaborador.

Contudo, alguns pontos merecem atenção quando o término do contrato de emprego ocorre por iniciativa do empregado: 

- O empregado que pedir demissão não possui o direito de trabalhar durante o cumprimento do aviso prévio com redução de duas horas na jornada de trabalho OU redução de sete dias, pois se trata de direito resguardado àquele que é demitido sem justa causa pelo empregador. 

- A falta injustificada por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o valor correspondente aos dias de ausência. 

- Não se aplica ao empregado demissionário o aviso prévio proporcional, portanto, nos casos de pedido de demissão, o aviso a ser cumprido será necessariamente de 30 dias. 

Por fim, importante pontuar a existência de controvérsia com relação ao pedido de dispensa do aviso prévio nos casos de obtenção de novo emprego, em se tratando da rescisão de contrato por pedido de demissão. 

Há entendimento jurisprudencial sinalizando a possibilidade do desconto dos dias não cumpridos do aviso prévio após a obtenção de novo emprego pelo funcionário demissionário.  Por outro lado, como o aviso prévio é um ‘direito indisponível’, há também entendimentos que se o empregado comprovar que está se desligando por motivo de outro emprego, o empregador não poderá descontar os dias faltantes. Contudo, é recomendável ao empregador consultar o instrumento de negociação coletiva para verificar se há disposição em contrário, a fim de se ter maior segurança jurídica na adoção de medidas. 

Publicado por Ana Thais Pacheco e Silva em 03/01/2022

 

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