Em recente decisão, o Município de Goiânia foi condenado a indenizar um casal, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), em decorrência do nascimento de uma filha que não estava no planejamento da família. A gravidez ocorreu após erro médico na colocação do Dispositivo Intrauterino – DIU -, instalado na maternidade de responsabilidade do Poder Público Municipal. Os autores sustentaram que o hospital municipal foi o responsável pela gravidez inesperada, visto que os médicos manipularam erroneamente o DIU, ou sequer o colocaram. A sentença foi proferida pelo juiz da 04ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registro de Goiânia. Segundo o julgador, o hospital deve indenizar os autores por danos morais, visto que a gravidez em questão resultou de ato ilícito, praticado pela equipe médica do hospital. Nos termos da sentença, restou comprovada a falha dos prestadores de serviço do hospital municipal, o que atraia responsabilidade objetiva da municipalidade pelos danos causados. Ainda, o juiz entendeu que “o sofrimento experimentado pelos autores foi de grande monta, não por conta do nascimento de mais um filho, sempre motivo de celebração, mas por ter sido lhes tirada a opção de quando, ou mesmo, se teriam mais um filho”. Isto é,…
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