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Notícias

Segunda, 03 Janeiro 2022 12:39

AVISO PRÉVIO NO PEDIDO DE DEMISSÃO

O aviso prévio deverá ser realizado quando uma das partes da relação contratual sinalizar o interesse de romper o vínculo empregatício. Assim sendo, havendo a comunicação da rescisão do contrato, o empregado deverá cumprir sua jornada de trabalho por mais 30 (trinta) dias, no mínimo, para que ambas as partes tenham tempo hábil de se organizarem diante da saída do colaborador. Contudo, alguns pontos merecem atenção quando o término do contrato de emprego ocorre por iniciativa do empregado: - O empregado que pedir demissão não possui o direito de trabalhar durante o cumprimento do aviso prévio com redução de duas horas na jornada de trabalho OU redução de sete dias, pois se trata de direito resguardado àquele que é demitido sem justa causa pelo empregador. - A falta injustificada por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar o valor correspondente aos dias de ausência. - Não se aplica ao empregado demissionário o aviso prévio proporcional, portanto, nos casos de pedido de demissão, o aviso a ser cumprido será necessariamente de 30 dias. Por fim, importante pontuar a existência de controvérsia com relação ao pedido de dispensa do aviso prévio nos casos de obtenção de novo emprego, em…
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É muito comum que pequenos empresários ou prestadores de serviços acreditem que não precisem de contrato para suas atividades. Contudo, mesmo em escopos menores é importante a existência de um instrumento para formalizar e regular a relação com seus clientes, tornando tudo mais claro e seguro para ambas as partes. Eis os principais motivos: 1) Formalização que permite a cobrança em caso de não pagamento Quando se fecha uma parceria, é obvio que nenhuma das partes espera que as coisas deem errado. Porém, percalços são mais comuns do que se imagina, e a maior parte deles está relacionado ao pagamento. O contrato minimiza esse risco não apenas ao deixar mais claras as condições de pagamento, mas também ao criar um registro contundente que permite a judicialização de uma cobrança, caso necessário, evitando possíveis perdas. 2) Delimitação do serviço e das entregas Quem presta serviços provavelmente já se deparou com uma situação na qual surgiu uma dúvida acerca do que estava incluído no preço combinado ou não. E o contrato pode acabar com esse problema ao delimitar de antemão o que está dentro do escopo e o que não está , evitando trabalho extra, que não estava previsto no momento da…
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Muito se fala em danos diretos/indiretos e lucros cessantes, mas nem todos conhecem a teoria da perda de uma chance. Segundo essa teoria, a pessoa que tira uma determinada oportunidade de outra, de forma intencional ou não, deve responder pelo fato. A princípio, essa descrição pode parecer muito subjetiva, especialmente porque não envolve um dano concreto, mas na prática é preciso que se configure a perda de um benefício que provavelmente seria alcançado. Um exemplo disso é um caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 no qual um banco foi condenado por ter vendido as ações de um investidor sem autorização e com isso impossibilitado que ele conseguisse negociar os papéis por um valor melhor. Assim, desde que configure uma real perda de oportunidade, e não "simples esperança subjetiva ou mera expectativa aleatória", poderá haver a indenização. Publicado por Mariana Cerizze em 16/12/2021
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Dúvida comum entre interessados em participar de procedimentos licitatórios é se a recente abertura da empresa é impeditivo para a habilitação no certame. Isso porque, o art. 69, inciso I da Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - exige a apresentação de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais. Entretanto, as empresas criadas no ano da licitação estão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. É o que diz o artigo 65, §1º da nova lei. Deste modo, a recente abertura da empresa não a impede de participar de licitações ou contratar com o poder público. Todavia, necessário alertar que em algumas licitações há a exigência de comprovação de experiência anterior por meio de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Neste caso, a lei permite a substituição dos atestados somente quando não envolver obras ou serviços de engenharia, podendo a comprovação ser substituída por outra prova de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de serviço de características semelhantes, hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser…
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