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Notícias

Sancionada no último dia 21, a Lei nº 14.682/2023 estabeleceu o selo de “Empresa Amiga da Mulher”, que será entregue aos estabelecimentos que adotarem práticas com o objetivo de garantir inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo o que estabelece a nova Lei, o selo “Empresa Amiga da Mulher” será válido pelo prazo de 02 anos, sendo passível de renovação e poderá, inclusive, ser utilizado como fator de desempate em Licitações Públicas. Assim, terão direito ao emblema as empresas que: apliquem reserva do mínimo de 2% do quadro de colaboradores à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, mediante total anonimato; que possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; que adotem práticas educativas em relação aos direitos das mulheres e que prevejam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do artigo 461 da CLT. Além de garantir maior presença das mulheres no mercado de trabalho e a maior possibilidade de atuação feminina em posições de cargos de gestão dentro das empresas, a nova medida nasceu a partir de um estudo realizado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) que…
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Quinta, 26 Outubro 2023 20:10

“LAYOFF”: CONCEITO E FINALIDADE

O termo em inglês “Layoff”, uma das modalidades de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho, diz respeito a uma medida de gestão de pessoal empregada com o objetivo de ajustar as operações empresariais a novas circunstâncias impostas por situações financeiras, técnicas dos mesmo organizacionais. O chamado Regime “Layoff” está previsto na norma brasileira desde o ano de 2001, pela Medida Provisória 2.164-41, que incluiu o artigo 476-A na CLT. Porém vem sendo cada vez mais empregado nos dias atuais, especialmente após a pandemia da COVID-19, em que inúmeras empresas optaram por afastar uma parcela de seus colaboradores, a fim de reduzir os impactos econômicos que surgiram na época, como foi o caso da Mercedes Benz, que afastou mais de 1.000 funcionários. Nesse sentido, de acordo com a legislação brasileira, a medida garante a possibilidade de o empregador suspender o contrato de trabalho por um período de 2 até 5 meses. Em contrapartida, nesse intervalo a empresa deve oferecer ao colaborador um programa de qualificação profissional. Ademais, o Sindicato da categoria deve ser informado, devendo ainda ser instituída ajuda compensatória mensal durante o período, além de que devem ser mantidos todos os benefícios contratuais já assegurados. Importante ressaltar que o “Layoff”…
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A resposta é SIM! Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido o salário-maternidade pelo período de 120 dias. O benefício, no caso de adoção, independe da idade da criança que só será concedido mediante apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião. CONTUDO, em caso de adoção ou guarda judicial conjunta, ensejará a concessão da licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiões. Publicado por Eduarda do Vale Ribeiro em 17/10/2023
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Terça, 17 Outubro 2023 17:16

FALTAS JUSTIFICADAS

São os casos em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: MOTIVO NÚMERO DE DIAS DE FALTAS JUSTIFICADAS Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva em sua dependência econômica Até 2 dias consecutivos, salvo professores que serão até 9 dias consecutivos. Casamento Até 3 dias consecutivos, salvo professores, que serão até 9 dias consecutivos. Doação voluntária de sangue devidamente comprovada Por 1 dia a cada 12 meses de trabalho Alistamento do eleitor Até 2 dias consecutivos Cumprimento de exigências do serviço militar Durante o período necessário Provas de vestibular para ensino superior No dia do exame Comparecimento em juízo Durante o período necessário Participação de representante sindical em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro Tempo necessário Para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou em exames complementares durante o período de gravidez Tempo necessário Para acompanhar o filho de até 6 anos em consulta médica 1 dia por ano Para exames preventivos de câncer devidamente comprovados Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho Em caso de nascimento do filho, de adoção ou de guarda compartilhada Até 5 dias consecutivos Publicado…
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