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Quinta, 08 Outubro 2020 14:24

EM TEMPOS DE PANDEMIA, COMO SE PREPARAR PARA A FISCALIZAÇÃO?

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A Portaria Conjunta n.º 20, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, publicada em 19 de Junho de 2020, aprovou medidas necessárias a serem observadas pelas empresa visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

Em tempos de pandemia e diante dos riscos que a COVID-19 oferece ao ambiente e à relação de trabalho, TER UM PROTOCOLO DE SEGURANÇA ROBUSTO E EXEQUÍVEL É A ATITUDE MAIS CAUTELOSA.

Também é imprescindível que o empregador alimente um arquivo com o registro de todas as informações pedidas no item 2.11 (destaque abaixo), da Portaria Conjunta n.º 20.

“2.11 A organização deve manter registro atualizado, à disposição dos órgãos de fiscalização, com informações sobre:

a) trabalhadores por faixa etária;

b) trabalhadores com condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações que podem estar relacionadas a quadros mais graves da COVID-19, de acordo com o subitem 2.11.1, não devendo ser especificada a doença, preservando-se o sigilo;

c) casos suspeitos;

d) casos confirmados;

e) trabalhadores contatantes afastados; e

f) medidas tomadas para a adequação dos ambientes de trabalho para a prevenção da COVID-19”

Ainda, diante do que vem sendo objeto da Fiscalização, faz-se necessário que empresa documente o seguinte:

 

1)      Aquisição e fornecimento de EPI’s visando a prevenção de contágio e propagação da COVID-19;

2)      Fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido aos trabalhadores;

3)      Frequência de troca das máscaras a cada 3 horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas;

4)      Forma de higienização das máscaras, se na empresa ou no domicílio do trabalhador;

5)      Que os trabalhadores foram orientados quanto aos riscos de contaminação do coronavírus, assim como sobre todas as medidas de controle implementadas;

6)      Adendos aos programas PPRA, PGF, PCMAT, PCMSO, contendo medidas relativas à COVID-19;

7)      Definições e determinações propostas pela CIPA e pelo SESMT.

 

Por fim, importante que a empresa elabore relatórios circunstanciado e fotográfico, demonstrando as medidas de controle implementadas nos ambientes laborais.

 

À inteira disposição para te ajudar no que precisar!

 

Publicado por Fabrícia Santusa Cordeiro Quadros sem 08/10/2020

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Lido 1167 vezes Última modificação em Terça, 27 Outubro 2020 11:54

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