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Segunda, 23 Dezembro 2019 10:48

CONTRATO DE TRABALHO “VERDE E AMARELO”, A NOVA MODALIDADE DE PACTO EMPREGATÍCIO INSTITUÍDA PELA MP 905/2019

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A medida provisória 905/19, com intuito de incentivar a contratação de jovens no primeiro emprego, trouxe a possibilidade de contratar pessoal através do contrato “verde e amarelo”.

Para que o contrato de trabalho possa ser inserido nesta modalidade é necessário cumprir alguns requisitos, dentre eles: contratação apenas para registro do primeiro emprego;  candidatos entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos; salário base mensal de até um salário mínimo e meio; duração máxima do contrato de 24 (vinte e quatro) meses.

O empregador, por sua vez, terá como benefício à a redução de encargos, já que a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será recolhida pela metade, ou seja, em 2%  (dois por cento). Ademais, a indenização sobre o saldo do FGTS também poderá ser paga pela metade.

Vale destacar que são garantidos aos trabalhadores contratados na modalidade “verde e amarelo” os direitos previstos na Constituição Federal. Os direitos previstos na CLT e normas coletivas também serão garantidos, desde que não sejam contrários aos dispostos na MP 905/2019.

 

Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 23/12/2019

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