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Sexta, 12 Agosto 2022 07:19

STJ ENTENDE QUE PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A COBRIR PARTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA, AINDA QUE O CONTRATO NÃO TENHA COBERTURA OBSTÉTRICA

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Resp 1.947.757/RJ, que é obrigatória a cobertura do atendimento em caso de parto de urgência decorrente de complicações no processo gestacional, ainda que o plano de saúde contratado tenha segmentação sem cobertura obstétrica.

 

A ministra relatora Nancy Andrighi apontou que, apesar da lei 9.656/98 permitir a contratação de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológica, o artigo 35-C, inciso II, da mesma lei, prevê que os planos de saúde têm como obrigação a cobertura do atendimento de emergência, incluído o de complicações no processo gestacional, razão pela qual a negativa por parte da operadora é considerada indevida.

 

"Logo, o fato de o plano de saúde da beneficiária ser da segmentação hospitalar sem obstetrícia em nada altera o dever de cobertura do atendimento de urgência decorrente de complicações no processo gestacional, pois, como visto, trata-se de hipótese de cobertura obrigatória", afirmou a ministra.

 

Publicado por Lorrany de Oliveira Reis em 12/08/2022

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Lido 769 vezes Última modificação em Sexta, 12 Agosto 2022 07:21

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