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Em um dos artigos anteriores, eu falei sobre a forma mais eficiente de fazer cobranças (confira aqui).

De fato, é importante primeiro tentar resolver a questão amigavelmente, por meio de um acordo. Contudo, nos casos em que a isso não é possível, a escolha da via correta para cobrar um débito é de extrema importância, pois impacta diretamente não só na obtenção de um resultado positivo, mas também na velocidade em que isso irá ocorrer. 

Em geral, existem três tipos de ação por meio das quais é possível reaver determinado valor: (i) ação de execução, (ii) ação monitória e (iii) ação de cobrança. 

Cada uma delas possui características e prazos próprios, sendo necessária uma avaliação conforme os elementos disponíveis no caso específico para determinar qual a melhor se aplica.

 

1) Ação de execução

 

É o procedimento mais célere, porque já parte do pressuposto de que o valor cobrado é efetivamente devido. 

Nessa lógica, para que seja possível o ajuizamento de execução, é necessário que haja um documento contendo obrigação certa, líquida e exigível, conforme rol previsto no artigo 784 do Código de Processo Civil. 

Uma vez distribuída a ação, o juiz dará um prazo de 3 dias para pagamento no caso de execução por quantia certa, sendo que o executado que poderá apresentar embargos à execução. 

Contudo, mesmo com os embargos, a execução costuma ser mais simples e rápida que os demais procedimentos, sendo a melhor forma de fazer uma cobrança pela via judicial.

 

2) Ação monitória

 

Quando não são preenchidos os requisitos para execução mas existem provas documentais robustas de que o valor é devido, opta-se pela ação monitória. 

Serve para os casos em que há prova escrita sem eficácia de título executivo, conforme procedimento previsto no artigo 700 e seguintes do CPC, que também é mais célere que o procedimento comum, eis que na falta de pagamento ou apresentação de embargos, será constituído um título executivo judicial, que poderá ser executado pelo credor.

 

3) Ação de cobrança

 

Se com as provas existentes não for possível ajuizar ação de execução e nem a monitória, a alternativa passa a ser a ação de cobrança. 

Por seguir o rito de uma ação comum, acaba sendo mais demorada, podendo envolver audiência de instrução e julgamento, perícias e outros procedimentos que acabam estendendo muito a resolução do processo, que pode durar muitos anos sem que o credor consiga receber – e ainda engloba o risco do patrimônio do devedor desaparecer ao longo desse tempo.

 

Conclusão

 

Uma reflexão sobre esses procedimentos leva a duas importantes conclusões. A primeira é que a tentativa de resolução pela via extrajudicial é sempre a mais recomendada, por ser mais rápida e barata. Porém caso seja necessário recorrer à via judicial, fica evidente a necessidade de manter boas práticas e bons registros, pois eles também poderão fazer uma enorme diferença na hora de ajuizar ação. 

 

Publicado por Mariana Cerizze em 20/04/2022

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Segunda, 28 Março 2022 23:52

FAZENDO COBRANÇAS MAIS EFETIVAS

Qualquer empresário sabe que a inadimplência de clientes é um verdadeiro desafio, que gera inúmeras consequências negativas para o negócio caso não seja bem manejada, que vão desde problemas no fluxo de caixa, falta de verba para investir e até mesmo o fim das atividades. 

O empresário Flávio Augusto, dono da Wizard, disse em seu livro Ponto de Inflexão que ao recomprar a empresa, um dos maiores problemas era o alto nível de inadimplência dos alunos em relação aos materiais, o que quase levou à falência da gigante do ensino. 

Assim é inegável que fazer cobranças de forma efetiva é de vital importância para a saúde e para a continuidade do negócio, e por isso é relevante trazer algumas orientações nesse sentido.

 

1) Conheça o contrato

 

O primeiro passo é conhecer o contrato e quais são as cláusulas que permitem fazer uma cobrança para a outra parte. 

A maioria dos contratos possui sanções aplicáveis no caso de atraso no cumprimento de diferentes obrigações. Assim, a parte pode utilizá-las para forçar o devedor a cumprir com sua obrigação. 

As penalidades mais comuns costumam ser (i) multas, que podem ser de aplicação única ou de forma continuada, até o efetivo cumprimento da obrigação em atraso; (ii) retenção de pagamentos e (iii) possibilidade de rescindir o contrato caso não o descumprimento perdure. 

Tais instrumentos são bastante úteis para fins de cobrança, permitindo que a parte tenha ferramentas para que o contrato seja efetivamente cumprido. 

Conforme falado nesse artigo (https://www.advpraa.com.br/index.php/noticias/item/111-a-outra-parte-nao-cumpriu-o-contrato-o-que-fazer) , a exceção do contrato não cumprido por si só já permite, em tese, que uma parte não cumpra suas obrigações até que a outra faça o mesmo. Contudo, essa ação pode gerar controvérsias, de forma que a referência direta no contrato facilita e reduz os riscos de tomar medidas coercitivas contra a outra parte, por não depender de interpretação. 

Daí a importância de ter um bom contrato para respaldar aquela relação.

 

2) Mantenha registros

 

Os registros feitos ao longo do contrato é que vão embasar eventuais cobranças, por isso são fundamentais nesse caso. Seja a cobrança extrajudicial ou judicial, a solidez dos registros é que vai permitir uma cobrança efetiva, sem que haja questionamentos. 

Caso queira saber melhor sobre registros em contratos, basta clicar aqui (https://www.advpraa.com.br/index.php/noticias/item/90-a-importancia-dos-registros-feitos-durante-o-contrato) e ler o artigo que fiz especificamente sobre isso.

 

3) Não cobre mais do que é devido

 

É possível que você já tenha visto brincadeiras na internet dizendo para cobrar a mais do que é devido, pois quando a pessoa responder com o valor real você teria criado um registro. 

Contudo, tal comportamento é vedado pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e 940 do Código Civil, podendo o credor vir a ter que pagar o valor cobrado indevidamente ou mesmo o dobro dele. 

Dessa forma, é importante que a cobrança seja feita no valor real da dívida, sendo necessário conferir se eventuais pagamentos feitos pelo devedor foram efetivamente abatidos do valor demandado.

 

4) Não faça cobranças vexatórias

 

Ainda que você tenha inúmeros elementos para realizar uma cobrança, incluindo cláusulas contratuais expressas e registros, jamais constranja o seu cliente ao fazê-la. 

E não apenas para preservar o relacionamento com a outra parte, mas em razão das consequências legais negativas que isso pode trazer, eis que é vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. 

E esse prejuízo não se restringe apenas ao relacionamento com pessoas físicas. Quando falamos de contratos firmados entre empresas, uma cobrança feita de forma pouco diplomática não possui consequências legais, mas pode minar suas relações com fornecedores e criar outro problema a longo prazo. 

Assim, é importante pensar não somente naquela obrigação em específico, mas no contexto geral daquele negócio. 

Tomando esses cuidados, suas cobranças muito mais efetivas e seguras, evitando problemas no futuro. 

 

Publicado por Mariana Cerizze em 28/03/2022

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Terça, 15 Fevereiro 2022 19:42

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL: GUIA RÁPIDO

Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a notificação extrajudicial, então resolvi esclarecer, de forma bem simples e direta, as dúvidas mais comuns sobre o tema, para trazer alguns esclarecimentos sobre esse tema tão importante.

 

1) O que é a notificação extrajudicial?

 

A notificação extrajudicial é um documento por meio do qual se relata determinado fato e, em geral, se solicita uma ação, que pode ser desde o pagamento de uma quantia até a cessação de uma conduta. 

É a principal maneira de acionar formalmente a parte que está causando danos, em uma tentativa importante de resolver a questão antes de ter que partir para uma ação judicial. 

Em geral, busca-se fazer a notificação da forma mais completa possível e com o maior número possível de evidências, eis que isso não apenas ajuda a garantir o cumprimento da ação solicitada, como ainda gera um registro confiável, que poderá ser utilizado em uma ação judicial caso a questão não seja resolvida nessa etapa.

 

2) Por quem é feito o envio da notificação? 

 

Uma das principais dúvidas em relação à notificação diz respeito a quem deve enviá-la. Em geral, tem-se duas opções, que é o envio pela própria pessoa prejudicada ou envio pelo advogado por meio de procuração, que serão explicadas mais detalhadamente a seguir. 

(i) Envio pela pessoa prejudicada 

Nessa opção, quem assina e envia a notificação extrajudicial é a própria pessoa prejudicada. O mais importante nessa hipótese é ter certeza de que a pessoa que assine seja a real detentora do direito que está sendo violado. 

Se estamos falando, por exemplo, de violação a um imóvel, o proprietário é que deve enviar essa notificação, pois ele é detentor do direito que se quer preservar por meio desse documento. 

Muita gente opta por fazer a notificação por conta própria em razão da facilidade, e porque incluir advogados em determinados casos pode gerar um desconforto e deteriorar a relação, fazendo com que a situação acabe piorando. Nesses casos, é possível também optar para que o advogado faça a redação da notificação e o prejudicado apenas assine. 

Contudo, na maioria das vezes a melhor opção é fazer o envio da notificação por meio do advogado, como será mostrado no próximo tópico. 

(ii) Envio pelo advogado 

Existem duas grandes vantagens em enviar a notificação por meio de um advogado. 

A primeira delas é que a presença de um advogado na situação em geral surte um efeito psicológico, pressionando a pessoa que recebe a notificação a resolver a questão mais rápido, inclusive pelo vislumbre da possibilidade de que aquilo se torne uma ação judicial de forma mais fácil. 

Além disso, ao fazer a notificação o advogado possui uma visão maior do todo, e pode ser capaz de reunir provas mais robustas e fazer uma redação mais sólida e estratégica, pensando nos possíveis desdobramentos dessa iniciativa. 

Esses fatores fazem com que comumente as pessoas escolhem o advogado para fazer e enviar a notificação, sendo que nessa hipótese o próprio advogado assina a notificação e coloca em anexo a notificação assinada pelo prejudicado, que permite que o profissional atue em seu nome. 

Contudo, como apontado acima, é preciso analisar caso a caso para entender se esse envio não vai se tornar gatilho para eventual piora da situação, hipótese na qual advogado e prejudicado podem optar por outras soluções.

 

3) Como enviar a notificação? 

 

Outra dúvida comum é sobre a forma de enviar a notificação, o que pode ser feito de diversas formas, desde envio por e-mail até a entrega em mãos. 

Contudo, as formas mais utilizadas são por via Correios com Aviso de Recebimento (AR) ou via cartório, que serão detalhadas logo abaixo. 

(i) Via cartório 

O envio da notificação por meio de cartório é a maneira mais segura e mais formal. Nesse caso, também existe um fator psicológico que pode fazer com que o destinatário cumpra com a obrigação mais rápido, sendo interessante levar em consideração a maior chance de resolução na hora de pensar qual a forma mais adequada. 

Contudo, a grande desvantagem nesse caso é o valor do envio pelo cartório, que pode ser significativo dependendo de algumas variáveis, tais como localização, tamanho do documento, etc. 

(ii) Via Correios com AR 

Outra forma bastante comum de envio das notificações é via Correios. Nesse caso, é importante que a notificação seja remetida com o Aviso de Recebimento (AR) pois é a confirmação de que chegou ao endereço e foi recebida pelo destinatário. 

A vantagem nesse caso é que essa forma de envio é muito mais barata, e na prática acaba tendo o mesmo valor probatório caso seja necessário utilizar a notificação em ação judicial. 

 

Ainda está com dúvidas? 

 

A ideia desse artigo era fornecer uma espécie de guia para ajudar as pessoas que ainda estão não conhecem o tema e precisam de uma ajuda inicial. Porém, é importante avaliar cada caso para entender qual a melhor estratégia a ser adotada, bem como as formas de envio da notificação. 

Caso tenha mais dúvidas ou necessite de um advogado, basta entrar em contato conosco, a equipe Pedersoli está à disposição para atendê-lo.

 

 

Publicado por Mariana Cerizze em 15/02/2022

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