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Sexta, 26 Julho 2019 18:33

Limbo trabalhista previdenciário

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É comum as empresas se verem na seguinte situação: Funcionário foi declarado apto para o trabalho pelo INSS e inapto pelo médico da empresa.  Nessa situação, de quem é obrigação de pagar os salários do funcionário? 

Inicialmente cabe informar que tal situação é conhecida como limbo trabalhista previdenciário. O limbo ocorre justamente quando o trabalhador é declarado apto pelo INSS, mas inapto pelo médico da empresa ou particular e fica sem receber o benefício previdenciário e salário. Ou seja, o funcionário fica literalmente no limbo. 

A legislação nada dispõe acerca desta situação, contudo, para os Tribunais, inclusive para o TRT da 3ª Região, no período de limbo é da empresa a responsabilidade de pagar os salários. 

Uma das justificativas para tal conclusão é que, a empresa ao acatar o parecer de seu médico, chama para si a responsabilidade de recorrer, no âmbito administrativo ou judicial, da decisão do INSS cabendo a ela pagar os salários até eventual reversão da decisão da referida autarquia federal. 

 

Outra justificativa é que não se pode admitir que o funcionário viva no limbo, sem direito a salário e benefício previdenciário, ou seja, desprovido de meios de subsistências sob pena de afronta ao princípio da proteção ao trabalhador. 

 

Publicado por Déborah de Fátima Fraga Vilela em 22/07/2019.

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Lido 1714 vezes Última modificação em Sexta, 26 Julho 2019 18:39

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