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Segunda, 27 Junho 2022 11:06

SEGUNDO DECISÃO DO TRT-4, É NULA A DEMISSÃO DE EMPREGADO DEPENDENTE QUÍMICO

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A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que deverá ser reintegrado à empresa o funcionário que pediu demissão, enquanto se submetia a tratamento em clínica de reabilitação. 

Segundo decidiram os julgadores, o pedido de demissão formulado pelo empregado não é válido e a dispensa tem caráter discriminatório, isso por que, na ação, o empregado alega ter sido pressionado pela empregadora a realizar o referido pedido de demissão, sob pena de ser despedido por justa causa, o que se deu enquanto ainda internado na clínica de reabilitação para dependentes químicos. 

Assim sendo, segundo o relator do caso "o autor, no momento em que pediu demissão, estava internado em clínica terapêutica, em tratamento médico e apresentava confusão mental, não tendo condições de tomar quaisquer decisões, o que enseja robusta presunção no sentido de que o demandante não possuía discernimento suficiente para solicitar o seu desligamento". 

          Com isso, a Turma manteve a decisão exarada pelo juízo de primeiro grau em que condenou a empresa na reintegração do empregado, reinclusão deste no plano de saúde, além de pagamento de salários, FGTS, férias e 13º salário referente ao período entre a demissão e a reintegração do empregado, além de indenização por danos morais. 

A dependência química é reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde), como doença. Logo, caso exista na empresa situação similar, recomenda-se a consulta ao departamento jurídico para saber como proceder, pois além de ações judiciais, podem ter outros desdobramentos, como intervenções do Ministério do Trabalho e Emprego, além do Ministério Público do Trabalho.

 

Publicado por Cindy Silva em 27/06/2022

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Lido 2022 vezes Última modificação em Segunda, 27 Junho 2022 11:07

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