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Quando falamos de obras de infraestrutura, que são empreendimentos complexos que envolvem diversos serviços, atividades e fornecimentos, muitas vezes nos deparamos com a chamada subcontratação. 

De maneira bastante resumida, a subcontratação ocorre quando uma empresa (contratada) cede parte de seu escopo contratual para que outra (subcontratada) possa executar. 

Por ser um negócio que surge de outro preexistente, deve levar em consideração o contrato celebrado entre a contratante e a empresa que foi originalmente contratada para a execução do objeto, que costumamos chamar de contrato principal e que envolve valores mais vultosos. 

Contudo, esse tipo de arranjo negocial traz algumas implicações e riscos adicionais, que devem ser observados com cuidado pelos envolvidos, especialmente a contratada. Uma dessas hipóteses é quando o atraso dos fornecedores subcontratados impacta no contrato principal. 

A princípio, esse tipo de situação pode, sim, expor a empresa contratada ao risco de multa contratual, que podem chegar a valores expressivos, eis que é muito comum nesse tipo de situação ela se responsabilizar pela subcontratada perante o seu cliente, inclusive em relação aos prazos. 

Contudo, existem medidas que podem ser tomadas para minimizar esse risco, especialmente cláusulas contratuais capazes de transferir esse risco para a subcontratada. 

Assim, a elaboração de um bom instrumento de subcontratação pode evitar perdas relacionadas a esse tipo de negócio para a empresa, tornando a transação mais segura como um todo.

 

Publicado por Mariana Martins Cerizze em 23/09/2020

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