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Quinta, 13 Agosto 2020 15:53

MP 922/20 – IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA PARA MAIS DE UM EMPRÉSTIMO

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É público e notório que toda a sociedade, principalmente a empresarial, necessita e/ou necessitou de crédito para manutenção das atividades comerciais durante o período de pandemia enfrentado por quase todos os países. No Brasil não é diferente. 

Pensando nisso, uma nova forma de obter crédito foi criada com a edição da Medida Provisória 992/20: o compartilhamento de alienação fiduciária de imóvel. Em outras palavras, um imóvel pode ser dado em alienação fiduciária para mais de um empréstimo. 

Mas atenção, o oferecimento de único imóvel como garantia de mais de um empréstimo só pode ocorrer caso a instituição financeira seja a mesma. E mais, fica a critério da financeira aceitar ou não a condição autorizada pela MP 922. 

O benefício pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas, desde que todos os créditos sejam contratados com a mesma instituição e o empréstimo se dê no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. 

Importante que os prós e os contras da opção sejam avaliados pelo cliente, como em qualquer operação de crédito. Em caso de inadimplência, segundo a MP, a falta de pagamento de parcela de qualquer dos empréstimos acarreta na antecipação do vencimento de todos os outros, o que possibilita a execução judicial do bem dado em garantia. 

Para que o negócio não seja celebrado nas entrelinhas, importante a orientação de profissional qualificado para tanto.

 

Publicado por Rafael Inácio Pessoa 13/08/2020

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Lido 1247 vezes Última modificação em Quinta, 13 Agosto 2020 16:00

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