Conforme recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, foi considerada inválida norma coletiva que determinava redução do percentual a ser pago a título de adicional de periculosidade à certa categoria de trabalhadores de uma empresa em Minas Gerais.
Segundo a decisão da Corte Superior, o adicional de acordo com o percentual legal é direito indisponível e, portanto, a redução desse total não pode ser matéria de discussão via negociação coletiva.
Em vista disso, a Decisão ainda destaca que não se admite redução quando se trata de direitos indisponíveis, sob pena de grave afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho, na medida que se trata de norma voltada à saúde e segurança do trabalho, expressamente prevista na Carta Magna.
Publicado por Cindy Silva Evangelista em 31/01/2024