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Terça, 30 Janeiro 2024 15:04

INVALIDADA NORMA COLETIVA POR REDUÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

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Conforme recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho, foi considerada inválida norma coletiva que determinava redução do percentual a ser pago a título de adicional de periculosidade à certa categoria de trabalhadores de uma empresa em Minas Gerais. 

Segundo a decisão da Corte Superior, o adicional de acordo com o percentual legal é direito indisponível e, portanto, a redução desse total não pode ser matéria de discussão via negociação coletiva. 

Em vista disso, a Decisão ainda destaca que não se admite redução quando se trata de direitos indisponíveis, sob pena de grave afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho, na medida que se trata de norma voltada à saúde e segurança do trabalho, expressamente prevista na Carta Magna.

 

Publicado por Cindy Silva Evangelista em 31/01/2024

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